Friends of Angola

Luanda, 10 de Junho de 2020

ART. 30º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
“O ESTADO RESPEITA E PROTEGE A VIDA DA PESSOA HUMANA, QUE É INVIOLÓVEL”

É com bastante preocupação que acompanhamos as constantes violações do direito à vida humana devido ao uso excessivo da força por agentes da Polícia Nacional (PN) de Angola, que tem provocado várias mortes de cidadãos indefesos, supostamente por violações das regras ditadas pelo Governo durante a vigência das medidas tomadas para evitar a disseminação do vírus da covid-19 no país.

A inquietação da Friends of Angola funda-se, entre outros, em factos evidenciados entre os meses de Março, Abril, Maio e Junho por uma das equipas liderada pelos nossos parceiros, que se encontram instalados em 13 províncias.

A equipa da Friends of Angola constatou que durante a vigência do Estado de Emergência e de Calamidade cidadãos violaram as recomendações da OMS e do Governo Angolano por causa da fome e da pobreza extrema nas zonas rurais. Os órgãos de segurança tiveram muitas dificuldades em fazer recurso a métodos pedagógicos que seriam benéficos na sensibilização dos cidadãos. Optaram por métodos letais que vitimou aproximadamente 10 pessoas, violando direitos fundamentais, incluindo o direito a vida acautelados pela Constituição da República de Angola.

O Estado Angolano, para além de ter ratificado Tratados Internacionais, acautelou na sua Constituição que todos os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados em harmonia com a DUDH, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e os Tratados Internacionais (art. 26.º, n.º 2, CRA).

Ademais, o mesmo artigo da CRA determina que estes elementos concorrem para a segurança e protecção de todos cidadãos, quer seja nacional ou estrangeiro.

Entretanto, a Friends of Angola defende que cada cidadão, nacionais ou estrangeiros, seja tratado com dignidade e respeito. A eventual violação de algumas medidas da parte das pessoas não justifica as mortes ou os maus-tratos aos quais têm sido submetidas. Acreditamos que cada caso deve ser avaliado no estrito cumprimento das Convenções Internacionais de que Angola é parte, da Constituição e da Lei.

Por isso, apelamos ao Governo de Angola, aos órgãos competentes e em especial aos executores da segurança pública, para que no pleno comprometimento que o Estado Angolano tem com as pessoas, independentemente de qual seja a situação, cuide para que os seus direitos sejam respeitados.

Apelamos ainda que os recorrentes actos do género devem ser desencorajados e responsabilizados civil e criminalmente os seus atores.
Em solidariedade para com todas as vítimas das acções dos Órgãos de Segurança Pública, a Friends of Angola exige uma acção rápida dos órgãos de Justiça Angolana.

Sinceramente,

Rafael Morais
Diretor da Friends of Angola